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Rastreabilidade dos alimentos: solução ou complicação para produtor rural
12 julho 2019
O alimento que sai do campo e chega até a mesa do consumidor passa por um longo processo. Isso envolve, desde a produção, o armazenamento, o transporte, a distribuição e a comercialização. A rastreabilidade, entretanto, é um meio que permite que o comprador saiba com, exatidão, tudo o que aconteceu com aquele específico produto. Seja sobre a quantidade aplicada de defensivos agrícolas, por exemplo, local da produção, quanto tempo ficou armazenado, entre outras informações mais detalhadas.
De acordo com as informações do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, essa identificação pode ser realizada por diversas maneiras, por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.
O sistema foi instituído, recentemente, no ano passado, em 8 de fevereiro, a partir da publicação no Diário Oficial da União do MAPA e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde). A expectativa é que até fevereiro de 2020, todos os produtos frescos destinados ao consumo humano fiquem aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva. Na Europa, por exemplo, mais de 90% das frutas, legumes e verduras são produzidos neste sistema integrado.
O Código de Defesa do Consumidor determina que as informações básicas sobre diferentes produtos devem estar disponibilizadas de forma clara e objetiva para que o cliente tenha o direito de escolher se deseja ou não a aquisição e o consumo de determinado item.
Com isso, a rastreabilidade de alimentos se torna uma alternativa eficiente para auxiliar no acompanhamento das não conformidades, da redução de custos, do investimento em produtos com baixa rotatividade e das informações sobre a movimentação de alimentos que saem para a entrega.
Na primeira fase de implementação da rastreabilidade, iniciada em 8 de agosto de 2018, primeiramente aplicada ao grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.
Já este ano, a partir do dia 3 de fevereiro, as regras para o segundo grupo de alimentos, produtos como melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha terão que estar de acordo com o que prevê a normativa.
Finalmente, a partir de fevereiro de 2020: abacate, abacaxi, kiwi, maracujá, melancia, acerola, amora, ameixa, carambola, figo, framboesa, pêssego, pitanga, pera, gengibre, mandioca, rabanete, batata, couve-chinesa, espinafre, rúcula, alho porro, cebolinha, manjericão, erva-doce, alecrim, manjerona, salvia, hortelã, orégano, mostarda, repolho, couve, aipo, aspargos, berinjela, chuchu, pimenta.
Vale ressaltar que a rotulagem está diretamente ligada à rastreabilidade, sendo a forma de identificação do produtor, que confere transparência na comercialização e na segurança alimentar. Já o rótulo é a identificação do produto e deve ser afixado na embalagem de forma visível.
Enquanto, a etiqueta pode ser substituída por carimbo, utilizando tinta à prova d’água ou outra forma que ofereça as informações necessárias, de forma que não seja apagada ou borrada antes da venda do produto ao consumidor final.
“A rastreabilidade dos produtos hortifrutigranjeiros é uma ferramenta importante para o consumidor e para os órgãos de fiscalização e controle, visto que fornece informações sobre a propriedade de origem do produto. É fundamental que produtores e comerciantes se empenhem no cumprimento dessas regras”, ressalta o secretário municipal de Agricultura e Interior de Espírito Santo, Robertson Valladão.
“É importante o produtor compreender que, para rastrear, precisa se organizar. Ao se organizar, tem melhor e mais controle sobre os seus processos. Consequentemente, aumenta sua eficiência, gerando impacto positivo no retorno financeiro da atividade”, afirma Giampaolo Buso, Diretor da PariPassu.