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Rastreabilidade de Alimentos

Data6 junho 2019

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A partir de abril, os ovos comercializados no estado de Pernambuco deverão conter em suas cascas a rastreabilidade do produto. A medida de identificação individual dos ovos busca levar mais segurança alimentar aos consumidos. Dessa maneira será possível visualizar a validade de cada unidade do alimento.

A mudança aconteceu mediante a publicação do decreto N° 47.015, que entrou em vigor no dia 18 de janeiro de 2019, com prazo de 90 dias para adequação dos produtores.
O processo de identificação é rápido, seguro, moderno e econômico. É realizado por codificadoras, contendo jatos de tinta com grau alimentício.

Consumidor mais exigente

Adquirir um alimento de uma indústria que garante a rastreabilidade, dá mais segurança ao consumidor. Hoje, o consumidor está bem informado e exigente, procurando produtos diferenciados e de boa procedência.
Além dos ovos, alimentos como frutas e vegetais também tem sido alvo de legislações sobre rastreabilidade. Em 7 de fevereiro de 2018 entrou em vigor a instrução normativa conjunta N° 2 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre “os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana” em todo o território nacional.

Mercado em Expansão

Diante do maior rigor das legislações vigentes em relação a rastreabilidade de produtos, as empresas que trabalham com soluções industriais focadas na rastreabilidade de produtos veem grandes oportunidades de crescimento ao longo dos próximos anos.
A tendência é que todos os alimentos passem a ser rastreados, atendendo as exigências das legislações vigentes e proporcionando mais segurança alimentar.

Leia as legislações na integra:
Decreto N° 47.015 de 18 de janeiro de 2019.
Instrução Normativa Conjunta N°2 de 07 de fevereiro de 2018.

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