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Está terminando o prazo final para o Cadastramento Ambiental Rural, CAR
3 dezembro 2018
Criado, em 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para que o produtor rural consiga a regularidade ambiental das terras e possa ter os benefícios previstos no Código Florestal.
Se não regularizar o imóvel, o proprietário perderá a oportunidade de recompor as áreas de preservação permanente com dimensões menores, conforme o tamanho da propriedade.
Além disso, ele ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário e será impedido de fazer modificações cartoriais nos registros de imóveis.
O prazo final para o cadastramento é no dia 31 de dezembro deste ano.
O Entreposto vem acompanhando de perto, tanto que essa é a quarta vez que a data limite foi alterada.
Antes o prazo final era para o dia 31 de maio deste ano, sendo que antes estava para o dia 31 de dezembro de 2017.