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Registro de agrotóxicos
1 outubro 2018
A Instrução Normativa Conjunta 02 de 07/02/2018 estabelece regras para a rastreabilidade e o detentor do produto como responsável pela segurança e pelo registro da origem e do destino dos produtos vegetais frescos.
A situação criará uma grande pressão dos compradores sobre os produtores das culturas com carência de agrotóxicos registrados para os seus alvos biológicos, o que ocorre com a maioria das frutas e hortaliças.
A INC 01 de 16/07/2014, que trata do registro de agrotóxicos para fitossanitário insuficiente, permite a extensão de uso de agrotóxicos entre as culturas de pequeno suporte fitossanitário, como as frutas e hortaliças. Ela já permitiu o registro de 1200 novas indicações de bula. Os técnicos da Ministério da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente fizeram um esforço especial para ‘limpar a pauta’. Hoje a tramitação de solicitação de extensão de uso é rápida. As empresas de defensivos precisam ser pressionadas para que solicitem a extensão de uso ou o registro de agrotóxicos, que permitam o controle dos alvos biológicos das frutas e hortaliças.
Cada um dos atacadistas, detentores do produto, precisa promover a regularização do registro e de utilização do agrotóxico:
1. Solicitando a cada produtor, seu fornecedor, que utilize agrotóxicos já registrados para a sua cultura e alvo biológico
2. Oferecendo ao produtor uma relação dos agrotóxicos já registrados para cada cultura por alvo biológico
3. Elaborando, em conjunto com produtores e técnicos, uma lista dos alvos biológicos e dos ingredientes ativos hoje utilizados, com ou sem registro, como primeiro passo para a solicitação de extensão de uso ou registro
4. Verificando as possíveis restrições aos ingredientes ativos e da possibilidade de extensão de uso
5. Elaboração de solicitação de registro e envio ao SINDIVEG, sindicato que representa as empresas fabricantes de defensivos
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