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10 / 09 / 2010
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Resolução aumenta limite de velocidade de caminhonetes

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que modifica as categorias de limite de velocidade nas rodovias. Nos trechos onde há sinalização variável, conforme o modelo (carros, motos, caminhões e ônibus), haverá apenas a diferenciação entre veículos leves e pesados. O texto também mudou a categoria de alguns modelos, como as caminhonetes que passaram a ser consideradas leves e poderão trafegar com velocidade maior. A decisão foi publicada ontem (02/03) no Diário Oficial da União.

Antes da resolução, em uma rodovia sem indicação de limites de velocidade, por exemplo, automóveis, motos e camionetas podiam circular a 110 km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90 km/h; e os demais, incluindo caminhonetes, a 80 km/h. Agora, caminhonetes (S-10, F-250 e Saveiro, por exemplo) e camionetas (EcoSport, Doblò) podem trafegar a 110 km/h, enquanto ônibus e caminhões têm como limite 90 km/h.

As mudanças nas regras de sinalização em casos de velocidades variáveis foi solicitada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Contran. O principal entrave dizia respeito à definição da categoria de caminhonetes e camionetas, que tinham limites de velocidade diferentes, apesar de proprietários considerarem o mesmo tipo de veículo, e por isso foram autuados.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as camionetas são veículos mistos quanto à função (transporte de carga ou passageiros) e são caracterizados por não haver separação física entre a área para os ocupantes e os materiais transportados. Por isso, quando o limite de velocidade é variável dependendo do tipo de veículo, seguiam as regras de automóveis e motos. As caminhonetes são veículos onde há separação entre pessoas e carga e obedeciam às regras de caminhões.

"Apesar de o Código deixar claro, tivemos muitos recursos de multas por parte de motoristas de caminhonetes que circulavam como veículo de passeio", diz o inspetor da PRF Alexandre Castilho. Um dos principais focos de problema foi a Via Dutra, desde que radares foram instalados, no fim de 2008. "Por isso nós solicitamos ao Contran uma solução."

A Resolução 340, do Contran, prevê agora uma definição mais simples, separando esses veículos entre leves e pesados, para os casos de trechos de vias com velocidades variáveis. A regra permanece a mesma nos trechos com um único limite. Além disso, as caminhonetes passaram a ser considerados veículos leves.

A mudança preocupa especialistas, principalmente em relação aos chamados veículos pesados. "Um caminhão tem uma estabilidade menor que a de um ônibus. Então acho preocupante colocar os dois com o mesmo limite de velocidade, principalmente levando em conta que a frota de caminhões tem idade média de 21 anos", diz o consultor de trânsito e mestre em Transportes pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo Sergio Ejzenberg.

Texto de Renato Machado, publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 02/03/2010 (www.estadao.com.br)

Última atualização ( Ter, 02 de Março de 2010 14:42 )  



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