O registro para comercialização de insumos utilizados na prevenção e controle de pragas e doenças da agricultura orgânica – produtos fitossanitários – terá critérios específicos, diferentes dos convencionais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 1, publicada nesta quarta-feira (25) Diário Oficial da União.“Os produtos orgânicos serão analisados separadamente dos convencionais.
Com isso, espera-se que o trâmite de análise seja mais rápido e o produtor obtenha o registro em prazo mais curto”, explica a Chefe de Serviço de Estudos Normativos de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Tereza Cristina de Oliveira Saminêz. “Para iniciar o processo, basta o produtor preencher o formulário e entregar em uma das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação”, afirma
O fabricante deve solicitar “o estabelecimento de especificação de referência” do insumo criado para, depois, obter autorização para comercialização. O produto fitossanitário deverá conter apenas substâncias autorizadas pelo Ministério da Agricultura, definidas pela Instrução Normativa nº 64/2008.
Para solicitar o estabelecimento de especificação de referência, é necessário preencher e assinar o formulário de solicitação e encaminhá-lo a qualquer Comissão da Produção Orgânica. O endereço das comissões está disponível no site www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/organicos. As características, formulação e indicação de uso do produto deverão ser informadas na ficha. As comissões são formadas por representantes dos setores público e privado, que analisam os estudos apresentados.
As solicitações aprovadas nas Comissões serão encaminhadas à Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura que, juntamente com os órgãos públicos responsáveis pelo registro, vai analisar a solicitação e, se necessário, pedir informações complementares.



Twitter
Digg
Del.icio.us
Yahoo
Technorati
Facebook