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03 / 09 / 2010
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A PEC do calote

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(Para quem é credor do Estado, um péssimo Ano Novo)

Com a aprovação da escandalosa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, popularmente rebatizada com o nome mais apropriado de “PEC do Calote”, fica evidenciada a inviabilidade dos cidadãos deste país esperarem que o nível de decência do Estado brasileiro e, por extensão, dos governantes, possa evoluir pelas vias normais e deixar a marca rasa na qual se encontra há tanto tempo.
Caso os leitores não saibam do que se trata, pelas novas regras aprovadas pelo Congresso, os entes públicos, União, Estados e Municípios, além dos órgãos vinculados, ficam desobrigados de pagar as dívidas que possuem (ou que vierem a contrair) com desafortunados indivíduos ou empresas, pelo menos nas condições que devem ser seguidas por qualquer devedor normal no cumprimento dos seus compromissos atrasados, ou seja, com juros e outros encargos.

É obvio que a desfaçatez dos atrasos nos pagamentos dos precatórios é uma história lamentável que se arrasta há muito tempo dentro do setor público brasileiro. Não é novidade para ninguém, principalmente para quem tem alguma coisa a receber. Agora, no entanto, a picaretagem e a irresponsabilidade dos órgãos públicos foram devidamente formalizadas, receberam a chancela da lei. A Constituição cidadã já não é tão cidadã assim.
Pela nova PEC, os órgãos públicos ganham 15 anos para pagamento dos precatórios e ficam dispensados de observar a regra da ordem cronológica no pagamento de 50% das dívidas que já possuem, originadas de desapropriações, processos de indenização, ou de quaisquer outras ações e intromissões do poder estatal na vida das pessoas ou empresas.  Essa regra era uma garantia para impedir favorecimentos a este ou aquele credor do Estado em detrimento de outros que estivessem na fila há mais tempo. Baseava-se, entre outros, nos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia de direitos.

Agora, vamos assistir à corrida dos desesperados, pois a nova regra estabelece que vai receber primeiro o cidadão ou empresa que se sujeitar aos maiores descontos nos créditos a que fizer jus frente aos órgãos públicos. Ou seja, aqueles mais necessitados ou outros que, enfrentando situações críticas, não hesitarão em se sujeitar à humilhação de abrir mão da quase totalidade de seus direitos, para ficar com um mínimo que lhes permita sobreviver ou manter um negócio funcionando. O que se pode esperar são inúmeros casos de velhinhas que tiveram suas casas desapropriadas e que, ao invés de receberem uns R$ 200 mil que o Estado lhes deva, vão ter que se contentar com R$ 20 mil se quiserem ver “algum” em vida.
Estas novas regras institucionalizam uma pilantragem das mais explícitas e desavergonhadas que se poderia imaginar saindo da cabeça de um legislador público. Além de representarem uma afronta às decisões do judiciário, elas implicam também um assalto direto aos direitos dos cidadãos. Adicionalmente, abrem uma enorme avenida pela qual vão transitar governantes irresponsáveis, certos de que terão maiores facilidades para postergar o pagamento de dívidas contraídas.

Como mimo adicional, esses governantes irresponsáveis poderão comprometer só 2% das receitas líquidas para fazerem frente às dívidas com precatórios, no caso dos Estados e 1,5% no caso dos municípios. Assim, senhores leitores, se os senhores são credores do Estado, não que eu deseje, mas, para vocês, um péssimo 2010, 2011, 2012...

 



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