As diretorias da Ceasa-SC e AUPC assumiram compromisso junto ao Ministério Público para definir um Termo de Ajustamento de Conduta, em conjunto com a Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) e o Procon para o controle de rastreabilidade dos produtos comercializados na unidade de São José.
De agora em diante, todos os atacadistas e produtores rurais passarão a comercializar frutas, legumes e verduras (FLV) devidamente identificados, obedecendo às normas previstas da legislação de rotulagem e embalagem.
O pré-ajuste do Termo de Conduta será apresentado até dia 26 de abril, quando será definido o prazo para adaptação e início da cobrança. Segundo o presidente da Ceasa-SC, Ari João Martendal, as frutas, legumes e verduras serão identificados desde quando semeados, aplicação de agrotóxicos e se foi respeitado o prazo de carência. Isso vai facilitar identificar problemas ocorridos durante a produção bem como adotar medidas preventivas.
Produtos rastreados são mais competitivos e valorizam o bom produtor
Com a identificação, o produtor assume sua responsabilidade pela colocação dos produtos no mercado, evitando o efeito dominó: quando quem trabalha certo também paga por quem faz errado. Se por infelicidade um produto estiver contaminado e causar dano ao consumidor, além de punir o responsável, todos os produtores, o ponto de venda, o município e até o estado são punidos também.
“O assunto é muito sério, pois comercializamos comida e precisamos garantir a qualidade desses alimentos. Para isso é preciso saber de quem comprar, saber como foi produzido, se foi obedecido a quantidade permitida de agrotóxicos e, principalmente, obedecido o período de carência antes da colheita. Não vale a pena correr o risco”, ressalta o presidente da AUPC, Marco Antonio de Freitas.
Fiscalização
Os fiscais da Anvisa já estão intensificando a verificação das frutas, legumes e verduras junto aos supermercados. Se os produtos não tiverem rótulo indicando o produtor, não poderá ser rastreado. Portanto, a responsabilidade será dos atacadistas ou dos supermercados. Esses terão que arcar com as penalidades previstas se o produto tiver excesso de agrotóxicos, alteração no peso ou quantidade indicada nas embalagens, conforme previsto na lei federal.



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