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05 / 02 / 2012
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Publicado zoneamento agrícola para nectarina, pera e pêssego

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Os produtores de nectarina, pera e pêssego das Regiões Sul e Sudeste já podem consultar o zoneamento de risco climático, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (4). Os estados contemplados com orientações para a produção das três frutas foram o Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Minas Gerais poderá cultivar pêssego.

A lista dos municípios aptos consta nas Portarias Nº 36 a 48.
O zoneamento agrícola identifica a melhor época de plantio para cada município, após análise de séries climáticas históricas de, no mínimo 20 anos, correlacionadas ao ciclo das cultivares e ao tipo de solo. O estudo tem como objetivo orientar os agricultores a minimizar os riscos das adversidades climáticas coincidentes com as fases mais sensíveis das culturas.
Estudo
A cultura do pêssego é indicada para climas frios, sendo a temperatura a principal reguladora da planta e do processo de crescimento. Também de clima temperado, a nectarina é uma mutação genética do pêssego de pele lisa e brilhante. A maioria das cultivares de pêssego requer de 600 a 1.000 horas de frio abaixo de 7,2°C.
Já o plantio da pera necessita de frio intenso, sob temperaturas de 0 a 10ºC. O cultivo é indicado para os meses de julho e agosto, época em que as mudas se encontram em repouso vegetativo, com redução de estresse e das perdas de mudas após o plantio.

 

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