O arroz do litoral norte gaúcho será o primeiro produto agrícola brasileiro a receber o registro de Denominação de Origem. Trata-se de uma modalidade de Indicação Geográfica (IG) do alimento que apresenta características exclusivas (aspecto, sabor, consistência) em decorrência do seu local de origem, como o clima e topografia.
O registro de indicação geográfica conquistado pelos produtores da região agrega valor e imprime uma marca de qualidade ao cereal. Há marcas de reconhecimento mundial, como o presunto italiano de Parma, o queijo Roquefort e o Champagne franceses. Na avaliação do Ministério da Agricultura, a indicação geográfica significa um ganho de qualidade no produto, permitindo maior competitividade nos mercados nacional e internacional.
O reconhecimento do arroz gaúcho como Denominação de Origem foi possível pelo apoio de diversas instituições como a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o INPI, que concede o registro, além do Mapa.
A principal peculiaridade do arroz produzido na região do litoral norte gaúcho é a maior percentagem de grãos inteiros e a baixa taxa de gessamento, que confere maior translucidez e cor branca mais intensa ao grão. Isso é possível pela influência dos ventos, da temperatura e da umidade que predominam na área. O vento constante e a quantidade de água na região, pela proximidade com a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico, proporcionam clima e temperaturas estáveis, ideais para o cultivo do arroz.
Conforme a técnica da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul, Ana Lúcia Stepan, o arroz do litoral norte gaúcho já é reconhecido e valorizado pelos atacadistas e beneficiadores de todo o País, como produto de melhor qualidade e maior rendimento. “Mas estas características ainda não são conhecidas pelo grande público. Com o registro da Denominação de Origem, a expectativa é que o consumidor perceba essas vantagens e consolide a demanda pelo produto de qualidade garantida”, afirma.
Outras sete indicações geográficas no Brasil, todas na modalidade Indicação de Procedência, são os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), café do Cerrado Mineiro, carne e derivados do Pampa Gaúcho, cachaça de Paraty (RJ), uva de mesa e manga do Vale do Submédio São Francisco (BA e PE), couro acabado do Vale do Sinos (RS) e vinhos e espumantes de Pinto Bandeira (RS). Na Indicação de Procedência, o alimento é reconhecido pelo modo de produção peculiar de determinada cidade, região ou País.



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