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18 / 05 / 2012
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Bulbo de cebola tem regra para entrar no Brasil

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As normas para a importação de bulbo de cebola (Allium cepa) do Peru foram definidas na última sexta-feira (11), no Diário Oficial da União. “Para entrar no Brasil, o produto deverá estar livre de restos vegetais, material de solo, talo e raízes. É necessário ainda o Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Peru”, declara o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Ribeiro.

No documento, as autoridades peruanas deverão certificar que os produtos encontram-se livres da praga do besouro do pão (Stegobium panieceum). A praga não está presente no Brasil, mas pode ser trazida por meio da importação do bulbo de cebola.

Os produtos enviados serão inspecionados no ponto de ingresso e poderão ter amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária. Essas ações poderão ser realizadas em laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura.

Caberá aos interessados pela importação pagar pelos custos de envio das amostras e pela análise laboratorial. Nos casos de detecção de praga, a ONPF do país de origem será notificada e as importações poderão ser suspensas até a revisão da Análise de Risco de Pragas.

A Análise de Risco de Pragas (ARP) avalia os prejuízos qualitativos ou quantitativos que uma praga ainda não presente no Brasil poderia causar à agricultura brasileira, caso fosse introduzida. Consideram-se como pragas insetos, ácaros, vírus, bactérias, fungos ou plantas invasoras que possam causar dano econômico. Desde 1995, o Ministério da Agricultura realiza esse tipo de análise, com base nas normas do Acordo para Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).

O Brasil é signatário da Organização Mundial do Comércio (OMC) e país fundador da Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CPIV). Assim, deve seguir as diretrizes internacionais de comércio acordadas entre os países.

 


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