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18 / 05 / 2012
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Senado aprova Fundo de Catástrofe

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O Senado aprovou ontem à noite (3/8), durante votação em Plenário, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 22/10, que cria o Fundo de Catástrofe e autoriza a participação da União nesse fundo para cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. Este mecanismo substituirá o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), criado em 1966, e contemplará as atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal. A matéria havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e agora segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A criação deste fundo é uma antiga reivindicação do setor agropecuário como instrumento de apoio ao desenvolvimento do setor, pois poderá incentivar mais empresas de seguro e resseguro a operar no setor rural. Hoje, são poucas empresas que atuam no segmento rural, o que encarece a contratação do seguro. “Este projeto pode gerar condições para que o Brasil, que já é referência em diversos setores do agronegócio, se torne também modelo de seguro eficaz para o mundo”, destacou a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
 
Na avaliação da presidente da CNA, o texto traz quatro pontos fundamentais na construção de um modelo moderno de seguro rural. O primeiro é o fomento à aplicação de conhecimento científico de ponta a partir de zoneamentos agroclimáticos. O segundo trata da criação do suporte financeiro sintonizado, como programa de subvenção ao prêmio do seguro equilibrado. Outros tópicos destacados pela senadora foram a construção de um colchão de liquidez, produzido por meio do Fundo proposto, gerido de forma multipartite para momentos de catástrofes e a criação de um centro de inteligência, com a instituição do núcleo de estudos para gestão sustentável do seguro rural.
 
“São elementos que combinam conhecimento, instrumentos financeiros adequados,  prudência no controle de eventos inesperados e atuação estratégica para formação de conhecimento futuro para prevenir o endividamento rural a que o produtor tem sido submetido há décadas nesse País”, reforçou a senadora Kátia Abreu.
 
Pela proposta, a União poderá emitir até R$ 4 bilhões em títulos do Tesouro Nacional para este fundo, além das quantias autorizadas no orçamento. O montante destes títulos públicos seria emitido em duas parcelas, de R$ 2 bilhões no ato da subscrição e o restante em até três anos. No entanto, este instrumento não terá qualquer aval ou garantia do poder público. Outro dispositivo do texto prevê a criação de empresa para gestão deste fundo. Se não for criado em dois anos, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) fica encarregado desta tarefa. A participação de seguradoras e resseguradoras no fundo se dará de forma voluntária, mas quem aderir à iniciativa terá de adquirir cotas.
 
O PLC define, ainda, que os rendimentos do fundo terão isenção do Imposto de Renda (IR), incluindo ganhos líquidos mensais e retenção na fonte sobre rendimentos auferidos em operações e aplicações de renda fixa e variável, além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição para o PIS/PASEP.

 


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