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07 / 02 / 2012
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Home Agrícola Legislação Aberta a inscrição para o Garantia Safra 2010/2011

Aberta a inscrição para o Garantia Safra 2010/2011

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A Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) informa que está aberta a inscrição de agricultores familiares ao Programa Garantia-Safra 2010/2011. Nesta safra, o valor do benefício será de quatro parcelas de R$ 160,00, totalizando R$ 640,00. Para se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), sindicato ou prefeitura municipal.

De acordo com o período de plantio, foi estabelecido um cronograma de inscrição e adesão para a safra 2010/2011. No momento da adesão, o agricultor paga taxa de R$ 6,40. Estados e municípios também precisam aderir, pagando, respectivamente, R$ 19,20 e R$ 38,40. A União participa com a maior parte: R$ 128,00 por agricultor familiar.

Os benefícios são pagos diretamente aos agricultores, em parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos oferecidos pela Caixa Econômica Federal (CEF). O agricultor recebe o benefício sempre que as perdas na safra forem pelo menos da metade das lavouras de feijão, milho, arroz, mandioca algodão ou outras atividades agrícolas de convivência com o Semiárido.

O Garantia Safra é um seguro para agricultores familiares que sofrem a perda de safra por falta ou excesso de chuvas. Abrange os municípios localizados na região Nordeste, norte do estado de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e norte do Espírito Santo.

PAGAMENTO DA SAFRA 2009/2010

Começa hojea (19/07/10), o pagamento de benefício da safra 2009/2010 do Programa Garantia Safra da Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário. A previsão é que 90% dos agricultores aderidos acessem o benefício que será pago em quatro parcelas de R$ 150,00. Conforme o calendário de plantio, Minas Gerais será o primeiro estado a ter efetuado o pagamento. Em seguida, será a vez do Ceará e de Pernambuco.

Os critérios para que os estados e municípios tenham acesso ao programa é estar em dia com as parcelas do fundo Garantia Safra, fazer o encaminhamento da ocorrência de perda (COP) por meio do site www.seaf.mda.gov.br, elaborar os laudos amostrais de vistorias e compará-los com os dados agroclimáticos do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e, ainda, a comprovação de, no mínimo, 50% de perda da lavoura.

O objetivo do programa é garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, com renda de até 1,5 salário mínimo, que plantam entre 0,6 e 10 hectares.

As culturas incluídas no programa são: feijão, milho, arroz, mandioca, algodão ou outras atividades agrícolas de convivência com o Semiárido, que abrange os municípios localizados na região Nordeste, no norte do Estado de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e no norte do Estado do Espírito Santo.

Para o agricultor obter mais informações, deve entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou com o escritório regional da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.
 

 

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