Produtores de orgânicos que não se adaptaram às novas regras do segmento ainda têm mais seis meses. A regularização refere-se à produção e comercialização de orgânicos, incluindo armazenamento, rotulagem, transporte, certificação e fiscalização, estabelecidas no Decreto Nº 6.323/2007.
O prazo para o cadastramento vai até 31 de dezembro e, a partir do momento em que estiver de acordo com as novas regras, o selo do Sistema Brasileiro de Conformidade Orgânica será permitido.
A legislação brasileira prevê três maneiras de garantir a qualidade orgânica dos alimentos: a certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação. Organizações de várias unidades da federação, com essas três características, já estão em processo de regularização no Ministério da Agricultura. Para iniciar o credenciamento, basta procurar a Superintendência Federal de Agricultura (SFA) no estado.



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